FUNCOP
O que é
O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto na Constituição Federal, foi instituído pelo artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por meio da Emenda Constitucional n° 31, de 2000 e prevê como objetivo: “...viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.” (grifo nosso)
No Espírito Santo, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCOP - está previsto no Artigo 61 da Constituição Estadual - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Foi regulado pela Lei Complementar nº 336, de novembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 518, de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 575, de dezembro de 2010 e, posteriormente, pela Lei Complementar – LC nº 615, de dezembro de 2011, esta última, revogando as anteriormente citadas.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no artigo 25, conceitua da seguinte forma os projetos de enfrentamento a pobreza:
"Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social."
Membros da Comissão de Acompanhamento do FUNCOP
TITULAR: Cyntia Figueira Grillo |
SETADES |
SUPLENTE: Severino Alves da Silva Filho |
|
TITULAR: Cristina Engel de Alvarez |
SECTI |
SUPLENTE: Solange Batista de Souza |
|
TITULAR: Álvaro Rogério Duboc Fajado |
SEP |
SUPLENTE: Luciano Caires Ferreira |
|
TITULAR: Dr. Nésio Fernandes de Medeiros Júnior |
SESA |
SUPLENTE: Renato Luiz Carpanedo |
|
TITULAR: Gilson Daniel Batista |
AMUNES |
SUPLENTE: Maria Emanuela Alves Pedroso |
|
TITULAR: Sandra Shirley de Almeida |
CEAS |
SUPLENTE: Marielle Kelly do Patrocinio |
|
TITULAR: Carlos Ajur Cardoso Costa |
CES |
SUPLENTE: Jaqueline Silveira Coutinho Schiavon |
Secretaria Executiva:
Adriana Barbosa Campos Tosta
(27) 3636-6874 - funcop@setades.es.gov.br
-
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Lei complementar Nº 615 Dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP e dá outras providências.04/12/2018 pdf 654 kB Baixar Lei complementar Nº 620 Inclui inciso VI no artigo 3º e artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615, de 16.12.2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCOP.04/12/2018 pdf 975 kB Baixar Decreto 3230-R, de 15 de fevereiro de 2013 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento – CA do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP do Estado do Espírito Santo.04/12/2018 pdf 337 kB Baixar Decreto nº 3017-R, de 28 de maio de 2012 Regulamenta a Lei Complementar nº 615/ 2011 e dá outras providências.04/12/2018 pdf 619 kB Baixar Lei Complementar nº 336, de 2005 Revogada06/12/2018 pdf 100 kB Baixar Lei Complementar Nº 518, de 2009 Revogada06/12/2018 pdf 156 kB Baixar Lei Complementar Nº 575, de 2010 Revogada06/12/2018 pdf 50 kB Baixar -
-
Conteúdo Atualização Formato Tamanho NOTA TÉCNICA SOBRE FECOP-FUNCOP Nota Técnica sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, IJSN, 201006/12/2018 pdf 7457 kB Baixar RELATÓRIO FUNCOP 2018 - aprovado CA 28/12/2018 pdf 477 kB Baixar