FUNCOP

O que é

O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto na Constituição Federal, foi instituído pelo artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por meio da Emenda Constitucional n° 31, de 2000 e prevê como objetivo: “...viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.” (grifo nosso)

No Espírito Santo, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FUNCOP - está previsto no Artigo 61 da Constituição Estadual - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Foi regulado pela Lei Complementar nº 336, de novembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 518, de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 575, de dezembro de 2010 e, posteriormente, pela Lei Complementar – LC nº 615, de dezembro de 2011, esta última, revogando as anteriormente citadas.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no artigo 25, conceitua da seguinte forma os projetos de enfrentamento a pobreza:

"Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social."

Secretaria Executiva:

Zilmara Santiago

(27) 3636-6874 - funcop@setades.es.gov.br 

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