Perguntas Frequentes

O que é o Bolsa Capixaba? É um benefício de transferência de renda, complementar ao benefício do Programa Bolsa Família (PBF), para famílias extremamente pobres do estado. São extremamente pobres as famílias que possuem renda, por pessoa, abaixo de R$ 109,00 (mesmo após receber o benefício do PBF).

 

Quem pode receber o Bolsa Capixaba? Famílias que recebem o benefício do Programa Bolsa Família (PBF). Família com, pelo menos, uma criança menor de seis anos de idade, e famílias com renda mensal, por pessoa, menor que R$ 109,00 (incluindo o valor que a família recebe do PBF).

 

Como a família pode ser incluída no Bolsa Capixaba? Não é necessário realizar nenhum cadastro específico para o Bolsa Capixaba. A seleção é feita pela SETADES com os dados do Cadastro Único e da folha de pagamento do Programa Bolsa Família. A inclusão de novas famílias dependerá da liberação de recursos financeiros. Não havendo recursos para incluir todas as famílias com perfil para o benefício, serão priorizadas as famílias com menor renda por pessoa e maior número de crianças. As famílias que não forem selecionadas continuam habilitadas para serem incluídas quando houver liberação de novos recursos. Por isso, deve ter os dados atualizados no Cadastro Único.

 

Como saber se a família foi incluída no Bolsa Capixaba? A família poderá ser comunicada através de uma carta a ser enviada pela SETADES ou poderá procurar os serviços da assistência social do seu município, em especial, os CRAS e a Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para saber se houve inclusão de novas famílias. No Portal da Transparência do estado também é possível verificar se a família está recebendo (ou se já recebeu) o benefício. A família deve ficar atenta ao extrato bancário, pois a inclusão pode ser comunicada por meio desse documento, com a mensagem “Programa Incluir”  e o valor do benefício.

 

 Qual o valor do benefício?

Cada família recebe um valor de benefício, conforme a renda, quantidade de pessoas na família e valor do Bolsa Família. Caso tenha alguma dúvida sobre o valor do seu benefício, procure o CRAS mais próximo da sua residência.

 

Por quanto tempo a família recebe o benefício do Bolsa Capixaba? Enquanto a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, tiver renda mensal por pessoa abaixo de R$ 109,00 e enquanto possuir crianças de até seis anos completos.

 

Quando o Bolsa Capixaba é bloqueado? Quando o benefício do Bolsa Família for bloqueado. Por isso, a família deve manter os dados do Cadastro Único sempre atualizados e cumprir as condicionalidades de saúde e educação. O Bolsa Capixaba será desbloqueado no mês seguinte à liberação do Bolsa Família. A família deve procurar o CRAS ou a Central do Cadastro Único no município e regularizar a situação do PBF. Ao ter o benefício do Bolsa Capixaba bloqueado, a família não receberá o valor concedido nesse mês.

 

Quando o benefício é cancelado?

O Bolsa Capixaba será cancelado se:

O benefício do Programa Bolsa Família for cancelado;

A renda por pessoa (com o PBF) for maior que R$ 109,00;

A família não tiver criança com até seis anos de idade completos;

A família mudar para outro estado.

 Em alguns casos, o Bolsa Capixaba pode ser cancelado se a família transferir seu Cadastro Único para outro município, ou quando houver troca de NIS ou responsável familiar. Nesses casos, o responsável deve procurar o CRAS ou a Central do Cadastro Único no município para que a situação seja informada à SETADES.

 

Como sacar o Bolsa Capixaba?

A família pode usar o cartão do Programa Bolsa Família (cartão amarelo), o Cartão Cidadão, ou ainda, o cartão conjunto Bolsa Família e Bolsa Capixaba (para as famílias que receberam esse cartão). O benefício também pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica, nos caixas de atendimento. Para isso, o responsável deve apresentar o NIS e um documento com foto. O responsável familiar que recebe o Bolsa Família através de Conta Corrente ou Poupança da Caixa, e que não possui o cartão cidadão ou o cartão do PBF, deve procurar uma agência da Caixa Econômica e solicitar o saque do Bolsa Capixaba no caixa. Para isso, deve apresentar seu NIS e um documento com foto. As famílias que possuem o cartão cidadão ou o cartão do Bolsa Família podem sacar o Bolsa Capixaba nas Casas Lotéricas, agências bancárias da Caixa Econômica e Caixas eletrônicos da Caixa. O saque sem utilização de cartão só pode ser realizado nas agências bancárias da Caixa Econômica.

  

Por quanto tempo o benefício fica liberado para saque?

A família possui 90 (noventa) dias para sacar o benefício. Após esse período o recurso é bloqueado e devolvido ao estado.

 

 Listagem de famílias no Portal da Transparência do Governo do Estado

O Portal da Transparência divulga as famílias beneficiárias do Bolsa Capixaba atualmente, e as famílias que já receberam o benefício anteriormente. Ao pesquisar no site, por nome ou município, o responsável identifica a soma de todos os benefícios já concedidos. Para saber o valor das parcelas mensais do benefício, deve-se clicar sobre o ano pesquisado. Caso não tenha sacado o benefício, o responsável deve verificar o mês em que o benefício foi liberado e se o valor está na validade (noventa dias) para ser sacado. Qualquer dúvida deve procurar uma agência bancária da Caixa Econômica ou as equipes dos CRAS e Central do Cadastro Único no município.

 

Canais de atendimento ao beneficiário

Em caso de dúvidas sobre o benefício, a família pode procurar o CRAS mais próximo da sua residência, a Central do Cadastro Único no município, às agências da Caixa Econômica ou ainda entrar em contato com a SETADES pelo e-mail ouvidoria@.es.gov.br.

O que é o Cadastro único? É um instrumento que possibilita a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que são aquelas com: Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou Renda familiar mensal de até três salários mínimos no total.

 Qual o objetivo dos benefícios e transferência de renda? Realizar apoio técnico e financeiro aos municípios do estado na gestão dos benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda de âmbito nacional e estadual, com vistas à implementação e articulação da gestão integrada de serviços, benefícios, programas e projetos, que assegurem a garantia e o acesso ao direito à renda e às demais políticas públicas, visando a interrupção de ciclos intergeracionais de pobreza e de violação de direitos, na perspectiva da garantia das seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social.

Os Benefícios socioassistenciais:

Benefício de Prestação Continuada - BPC: Constitui renda mensal de repasse do governo federal no valor de um salário mínimo, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Benefícios Eventuais - BE: São benefícios de caráter suplementar e provisório que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, prestados pelos municípios aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, podendo ser concedidos nas formas  de bens de consumo, prestação de serviços e / ou pecúnia.

  

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