Fomento e Colaboração
A partir de 2016, a transferência de recursos financeiros da Administração Pública para Organizações da Sociedade Civil – OSC para consecução de finalidades de interesse público e recíproco rege-se pela Lei Federal nº 13.019/2014.
Quando a proposta é apresentada pela OSC o instrumento utilizado é o Termo de Fomento. Parcerias de iniciativa da Administração Pública são formalizadas por meio de Termo de Colaboração.
Como regra, a seleção das OSC deve ser feita a partir de chamamento público. No entanto, de acordo com o artigo 29 da Lei a transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais está dispensada da realização de chamamento público.
Os links abaixo apresentam a relação das emendas parlamentares do exercício financeiro vigente, a relação de documentos necessários para celebração de parcerias regidas pela Lei nº 13.019/2014 e o relatório das parcerias firmadas pela SETADES e cópia de seus respectivos instrumentos, observando-se as exigências dos artigos 10 e 11 da Lei.
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A Comissão de Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação avaliar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, com base no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento ou colaboração.
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho EMENDAS PARLAMENTARES SETADES 2019 19/02/2019 pdf 427 kB Baixar -
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