Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

O Conselho Estadual de Assistência Social do Espírito Santo (CEAS/ES) é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e paritário, composto por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes. Esses membros são nomeados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.

O CEAS/ES atua como instância de controle social da Política de Assistência Social no âmbito estadual, assegurando a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações da política pública.

Principais Atribuições do CEAS/ES:

  • Elaboração e aprovação do Regimento Interno do Conselho;
  • Apreciação e aprovação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com as diretrizes definidas pelas conferências;
  • Análise e deliberação sobre o Plano Estadual de Assistência Social e o Plano Estadual de Capacitação do SUAS;
  • Acompanhamento das metas do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS/ES;
  • Normatização e regulação dos serviços públicos e privados no campo da assistência social;
  • Fiscalização da gestão e execução de recursos do IGD-PBF e do IGDSUAS;
  • Deliberação sobre aplicação de recursos estaduais destinados ao desenvolvimento das ações do Conselho;
  • Convocação da Conferência Estadual de Assistência Social, ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por decisão da maioria;
  • Aprovação da proposta orçamentária dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);
  • Estabelecimento de critérios para transferência de recursos aos municípios, com base em planos e indicadores;
  • Acompanhamento da execução orçamentária e financeira do FEAS;
  • Deliberação sobre diligências e esclarecimentos quanto ao uso correto de recursos pelas entidades de assistência social;
  • Acompanhamento e avaliação dos serviços de assistência social, com foco nas condições de acesso da população;
  • Deliberação sobre os Planos de Providência e Apoio à Gestão Descentralizada;
  • Planejamento e divulgação das ações do Conselho, com foco na transparência e no controle social;
  • Articulação com o CNAS, conselhos municipais, entidades governamentais e não-governamentais, visando à superação dos problemas sociais do Estado;
  • Apreciação e aprovação do Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de Assistência Social;
  • Assessoramento técnico aos conselhos municipais de assistência social;
  • Interlocução com demais conselhos de políticas públicas setoriais;
  • Inscrição e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, conforme normas nacionais.

O CEAS/ES reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos socioassistenciais, com a valorização da participação social e com a promoção da justiça social no Espírito Santo.

Composição da Mesa diretora - Mandato 2024/2026:
I – presidente: Mariana Marangoni de Almeida 
II – vice-presidente: Bruno Donato dos Santos 
III – secretário geral: Douglas Mothé Rossetto
IV – secretário adjunto: Bárbara de Souza Malvestio 

Composição do CEAS - 2024/2026:

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

  • Mariana Marangoni de Almeida – SETADES – Titular
  • Carla Mariane Lima Endlich – SETADES – Suplente
  • Douglas Mothé Rossetto – SETADES – Titular
  • Veruska Favaro Brandão – SETADES – Suplente
  • Ricardo de Azevedo Masruha – SETADES – Titular
  • Simone Araújo Porreca – SETADES – Suplente
  • Esther Lübe – SEDU – Titular
  • Marina Lima Daleprane Bernardi – SEDU – Suplente
  • Erika Martins Senna Brito – SESA – Titular
  • Amanda Sardinha de Souza – SESA – Suplente
  • João Carlos de Mello Souza – SEP – Titular
  • Lucimar Jovino Carvalho – SEP – Suplente
  • Neydiany Ramony L. e S. Lamborguini – SEJUS – Titular
  • Juliana Oliveira Ramos – SEJUS – Suplente
  • Lenise Lima Rabelo – SEAG – Titular
  • Jacinta Cristiana Barbosa – SEAG – Suplente
  • Fernanda Coimbra - COGEMASES - Titular
  • Marlene Luz - COGEMASES - Suplente
  • Paula Louzada - COGEMASES - Titular 
  • Glaiciane Firme - COGEMASES - Suplente

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Usuários e Organizações de Usuários da Assistência Social

  • Aristeu Maria Júlio – CENTRO POP – Titular
  • Edvaldo Delfina Deolino – CENTRO POP – Suplente
  • Rosemberg Moraes Caitano – Instituto Eco Vida – Titular
  • Danieli Rodrigues da Silva – Instituto Eco Vida – Suplente
  • Bruno Donato dos Santos – MNPR/ES – Titular
  • Viviane Cristina Almeida – MNPR/ES – Suplente
  • Jânio Jacinto Araujo – SINDINAPI – Titular
  • Antônio Raimundo da Silva – SINDINAPI – Suplente

REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Maria Gorete Fraga – Projeto Sol – Titular
  • Leonardo Barcelos Vieira – Projeto Sol – Suplente
  • Suzana Andrade de Castro – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down – Cariacica Down – Titular
  • Cleilton Gomes Filho – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down – Cariacica Down – Suplente
  • Vanderson Roberto Pedruzzi Gaburo – Federação das APAES do ES – FEAPAES – Titular
  • Roberta Rangel Viana – FEAPAES – Suplente

REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORG. DOS TRABALHADORES DO SUAS

  • Talita Laurindo Tinini – FETSUAS – Titular
  • Olga Maria Lipaus Vilaça – FETSUAS – Suplente
  • Brenda Monteiro dos Santos Carvalho – CREFITO 15º – Titular
  • Marieni Sessa Mariani – CREFITO 15º – Suplente
  • Bárbara de Souza Malvestio – CRP16 – Titular
  • Danthi Barbosa Lima – CRP16 – Suplente

Calendário de Reuniões das Plenárias e Mesa Diretora do CEAS-ES 2025

Calendário 2025 |  Download




Reabertura do processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social | 2024/2026 

Edital |  Download  
Anexos do edital |   Download
Novo calendário |    Download
Publicação no Diário Oficial |  Download
Resolução Ceas Dio-ES |  Download
Comunicado  |   Download


Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para: processoeleitoralceas@setades.es.gov.br  ou ligue (27) 3636 6885.


Publicação da Resolução nº500/2001 e nº501/2001 do Diário Oficial que convoca, respectivamente:

  • a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, nos dias 20 e 21 de outubro de 2021;
  • dispõe a criação da Cria Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Acesse o arquivo:  Download




Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social - 2022/2024 

Resolução Nº 553 CEAS/ES 2022/2024:   Download

Acesse os anexos do Processo Eleitoral CEAS/ES 2022/2024:  Download

Acesso o calendário RETIFICADO do processo eleitoral:  Download

Resolução CEAS/ES N° 556, de 11 de outubro de 2022:  Downloa

Acesse o calendário do processo eleitoral: 
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Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para: ceasprocessoeleitoral2022@gmail.com ou ligue (27) 3636 6885.



Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social - 2020/2022

Acesse aqui a resolução da Eleição 2020/2022 e saiba qual a documentação necessária para participar do processo:

Resolução 474 CEAS-ES: Download

Prorrogação das inscrições:  Download

Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para ceas.processoeleitoral2020@gmail.com ou ligue 3636 6885.

LEI Nº 9.966, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

O CEAS/ES é constituído de 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Compete ao CEAS/ES:

I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

II - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabilidades pelas Conferências de Assistência Social;

III - Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social, bem como o Plano Estadual de Capacitação do SUAS, elaborado por equipe técnica do órgão gestor de assistência social;

IV - Apreciar e acompanhar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão do SUAS/ES;

V - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

VI - Zelar pela efetivação do SUAS no Estado;

VII - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social (IGDSUAS);

VIII - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do IGD – PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do CEAS/ES;

IX - Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por decisão de maioria absoluta de seus membros a Conferência Estadual de Assistência Social;

X - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações de Assistência Social, alocados no FEAS;

XI - Aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os planos municipais de assistência social, bem como indicadores que permitam uma distribuição mais equitativa entre as regiões;

XII - Apreciar e aprovar o plano de aplicação de FEAS e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

XIII - Determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta utilização de recursos de assistência social por parte das entidades de assistência social, ouvidos os gestores e conselhos municipais de assistência social em primeira instancia;

XIV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seus âmbito de competência;

XV - Regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo CNAS, de acordo com os artigos 20 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07.12.1993, naquilo que for sua competência.

XVI - Acompanhar e avaliar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CEAS/ES, especialmente as condições de acesso da população a esses serviços, e indicar as medidas pertinentes às correção, caso necessário;

XVII - Deliberar sobre os Planos de Providência e Planos de Apoio à Gestão Descentralizada;

XVIII - Planejar e divulgar as ações do CEAS/ES de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições e dos objetivos do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades;

XIX - Articular-se com o CNAS, com os conselhos municipais de assistência social, com organizações governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com visitas à superação de problemas sociais do Estado;

XX - Apreciar e aprovar Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de Assistência Social;

XXI - Assessorar os conselhos municipais de assistência social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS e pelo CEAS/ES;

XXII - Estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais;

XXIII - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, conforme parâmetros nacionais normativos que regem essa matéria.

 

 

Processo Eleitoral:

Resolução Nº 392 e Anexo DIO - Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação e altera o cronograma do processo eleitoral do CEAS/ES -  Download

Resolução 391 - Aprova “ad-referendum” matéria sobre a organização e convocação do processo eleitoral da representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES, Gestão 2018/2020  -  Download

Anexo 01 -  Download

Anexo 02 -  Download

Anexo 03 -    Download

Anexo 04 -  Download

Anexo 05 -   Download

Cronograma -  Download

 

RESOLUÇÃO CEAS/ES N° 449ª, de 15 de outubro de 2019

Anexo 01: https://setades.es.gov.br/Media/seadh/Anexos/Resolucao_CEAS_449%20PEAS%202019%202023%20_%20PORTAL%20SETADES%20(3).pdf

Legislação: clique aqui para acessar 

Regimento Interno

Calendário do CEAS de 2019

DELIBERAÇÕES APROVADAS NA XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -   Download

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publica as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social -  Download

 

Contato

Secretária Executiva: Gustavo Henrique Negris de Vasconcelos Nobre

Contatos: (27) 3636-6885

E-mail:  ceas.conselho@setades.es.gov.br | gustavonegris@setades.es.gov.br

Endereço: Rua Dr. João Carlos Souza, nº 107, 17º Andar, Ed. Green Tower - Barro Vermelho- Vitória / ES

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