Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
O Conselho Estadual de Assistência Social do Espírito Santo (CEAS/ES) é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e paritário, composto por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes. Esses membros são nomeados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
O CEAS/ES atua como instância de controle social da Política de Assistência Social no âmbito estadual, assegurando a participação da sociedade na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações da política pública.
Principais Atribuições do CEAS/ES:
- Elaboração e aprovação do Regimento Interno do Conselho;
- Apreciação e aprovação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com as diretrizes definidas pelas conferências;
- Análise e deliberação sobre o Plano Estadual de Assistência Social e o Plano Estadual de Capacitação do SUAS;
- Acompanhamento das metas do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS/ES;
- Normatização e regulação dos serviços públicos e privados no campo da assistência social;
- Fiscalização da gestão e execução de recursos do IGD-PBF e do IGDSUAS;
- Deliberação sobre aplicação de recursos estaduais destinados ao desenvolvimento das ações do Conselho;
- Convocação da Conferência Estadual de Assistência Social, ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por decisão da maioria;
- Aprovação da proposta orçamentária dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);
- Estabelecimento de critérios para transferência de recursos aos municípios, com base em planos e indicadores;
- Acompanhamento da execução orçamentária e financeira do FEAS;
- Deliberação sobre diligências e esclarecimentos quanto ao uso correto de recursos pelas entidades de assistência social;
- Acompanhamento e avaliação dos serviços de assistência social, com foco nas condições de acesso da população;
- Deliberação sobre os Planos de Providência e Apoio à Gestão Descentralizada;
- Planejamento e divulgação das ações do Conselho, com foco na transparência e no controle social;
- Articulação com o CNAS, conselhos municipais, entidades governamentais e não-governamentais, visando à superação dos problemas sociais do Estado;
- Apreciação e aprovação do Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de Assistência Social;
- Assessoramento técnico aos conselhos municipais de assistência social;
- Interlocução com demais conselhos de políticas públicas setoriais;
- Inscrição e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, conforme normas nacionais.
O CEAS/ES reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos socioassistenciais, com a valorização da participação social e com a promoção da justiça social no Espírito Santo.
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
- Mariana Marangoni de Almeida – SETADES – Titular
- Carla Mariane Lima Endlich – SETADES – Suplente
- Douglas Mothé Rossetto – SETADES – Titular
- Veruska Favaro Brandão – SETADES – Suplente
- Ricardo de Azevedo Masruha – SETADES – Titular
- Simone Araújo Porreca – SETADES – Suplente
- Esther Lübe – SEDU – Titular
- Marina Lima Daleprane Bernardi – SEDU – Suplente
- Erika Martins Senna Brito – SESA – Titular
- Amanda Sardinha de Souza – SESA – Suplente
- João Carlos de Mello Souza – SEP – Titular
- Lucimar Jovino Carvalho – SEP – Suplente
- Neydiany Ramony L. e S. Lamborguini – SEJUS – Titular
- Juliana Oliveira Ramos – SEJUS – Suplente
- Lenise Lima Rabelo – SEAG – Titular
- Jacinta Cristiana Barbosa – SEAG – Suplente
- Fernanda Coimbra - COGEMASES - Titular
- Marlene Luz - COGEMASES - Suplente
- Paula Louzada - COGEMASES - Titular
- Glaiciane Firme - COGEMASES - Suplente
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Usuários e Organizações de Usuários da Assistência Social
- Aristeu Maria Júlio – CENTRO POP – Titular
- Edvaldo Delfina Deolino – CENTRO POP – Suplente
- Rosemberg Moraes Caitano – Instituto Eco Vida – Titular
- Danieli Rodrigues da Silva – Instituto Eco Vida – Suplente
- Bruno Donato dos Santos – MNPR/ES – Titular
- Viviane Cristina Almeida – MNPR/ES – Suplente
- Jânio Jacinto Araujo – SINDINAPI – Titular
- Antônio Raimundo da Silva – SINDINAPI – Suplente
REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Maria Gorete Fraga – Projeto Sol – Titular
- Leonardo Barcelos Vieira – Projeto Sol – Suplente
- Suzana Andrade de Castro – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down – Cariacica Down – Titular
- Cleilton Gomes Filho – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down – Cariacica Down – Suplente
- Vanderson Roberto Pedruzzi Gaburo – Federação das APAES do ES – FEAPAES – Titular
- Roberta Rangel Viana – FEAPAES – Suplente
REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORG. DOS TRABALHADORES DO SUAS
- Talita Laurindo Tinini – FETSUAS – Titular
- Olga Maria Lipaus Vilaça – FETSUAS – Suplente
- Brenda Monteiro dos Santos Carvalho – CREFITO 15º – Titular
- Marieni Sessa Mariani – CREFITO 15º – Suplente
- Bárbara de Souza Malvestio – CRP16 – Titular
- Danthi Barbosa Lima – CRP16 – Suplente
Calendário de Reuniões das Plenárias e Mesa Diretora do CEAS-ES 2025
Calendário 2025 | Download
Reabertura do processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social | 2024/2026
Edital | Download
Anexos do edital | Download
Novo calendário | Download
Publicação no Diário Oficial | Download
Resolução Ceas Dio-ES | Download
Comunicado | Download
Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para: processoeleitoralceas@setades.es.gov.br ou ligue (27) 3636 6885.
Publicação da Resolução nº500/2001 e nº501/2001 do Diário Oficial que convoca, respectivamente:
- a 14ª Conferência Estadual de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, nos dias 20 e 21 de outubro de 2021;
- dispõe a criação da Cria Comissão Organizadora da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Acesse o arquivo: Download
Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social - 2022/2024
Resolução Nº 553 CEAS/ES 2022/2024: Download
Acesse os anexos do Processo Eleitoral CEAS/ES 2022/2024: Download
Acesso o calendário RETIFICADO do processo eleitoral: Download
Resolução CEAS/ES N° 556, de 11 de outubro de 2022: Downloa
Acesse o calendário do processo eleitoral: Download
Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para: ceasprocessoeleitoral2022@gmail.com ou ligue (27) 3636 6885.
Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência Social - 2020/2022
Acesse aqui a resolução da Eleição 2020/2022 e saiba qual a documentação necessária para participar do processo:
Resolução 474 CEAS-ES: Download
Prorrogação das inscrições: Download
Para informações adicionais ou dúvidas, envie um e-mail para ceas.processoeleitoral2020@gmail.com ou ligue 3636 6885.
LEI Nº 9.966, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O CEAS/ES é constituído de 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Compete ao CEAS/ES:
I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
II - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabilidades pelas Conferências de Assistência Social;
III - Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social, bem como o Plano Estadual de Capacitação do SUAS, elaborado por equipe técnica do órgão gestor de assistência social;
IV - Apreciar e acompanhar o cumprimento das metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão do SUAS/ES;
V - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
VI - Zelar pela efetivação do SUAS no Estado;
VII - Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social (IGDSUAS);
VIII - Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do IGD – PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do CEAS/ES;
IX - Convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por decisão de maioria absoluta de seus membros a Conferência Estadual de Assistência Social;
X - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações de Assistência Social, alocados no FEAS;
XI - Aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os planos municipais de assistência social, bem como indicadores que permitam uma distribuição mais equitativa entre as regiões;
XII - Apreciar e aprovar o plano de aplicação de FEAS e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
XIII - Determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta utilização de recursos de assistência social por parte das entidades de assistência social, ouvidos os gestores e conselhos municipais de assistência social em primeira instancia;
XIV - Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seus âmbito de competência;
XV - Regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo CNAS, de acordo com os artigos 20 e 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07.12.1993, naquilo que for sua competência.
XVI - Acompanhar e avaliar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CEAS/ES, especialmente as condições de acesso da população a esses serviços, e indicar as medidas pertinentes às correção, caso necessário;
XVII - Deliberar sobre os Planos de Providência e Planos de Apoio à Gestão Descentralizada;
XVIII - Planejar e divulgar as ações do CEAS/ES de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições e dos objetivos do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades;
XIX - Articular-se com o CNAS, com os conselhos municipais de assistência social, com organizações governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com visitas à superação de problemas sociais do Estado;
XX - Apreciar e aprovar Relatório Anual de Gestão da Política Estadual de Assistência Social;
XXI - Assessorar os conselhos municipais de assistência social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS e pelo CEAS/ES;
XXII - Estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais;
XXIII - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, conforme parâmetros nacionais normativos que regem essa matéria.
Processo Eleitoral:
Resolução Nº 392 e Anexo DIO - Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação e altera o cronograma do processo eleitoral do CEAS/ES - Download
Resolução 391 - Aprova “ad-referendum” matéria sobre a organização e convocação do processo eleitoral da representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES, Gestão 2018/2020 - Download
Anexo 01 - Download
Anexo 02 - Download
Anexo 03 - Download
Anexo 04 - Download
Anexo 05 - Download
Cronograma - Download
RESOLUÇÃO CEAS/ES N° 449ª, de 15 de outubro de 2019
Legislação: clique aqui para acessar
Regimento Interno
Calendário do CEAS de 2019
DELIBERAÇÕES APROVADAS NA XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Download
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publica as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social - Download
Contato
Secretária Executiva: Gustavo Henrique Negris de Vasconcelos Nobre
Contatos: (27) 3636-6885
E-mail: ceas.conselho@setades.es.gov.br | gustavonegris@setades.es.gov.br
Endereço: Rua Dr. João Carlos Souza, nº 107, 17º Andar, Ed. Green Tower - Barro Vermelho- Vitória / ES