Programa Criança Feliz Capixaba

O Programa Criança Feliz Capixaba deverá promover ações articuladas, constituindo uma rede de cooperação entre programas e ações desenvolvidos pelo Estado, pelos Municípios, por Entidades Não-Governamentais e pela Sociedade Civil, tendo como objetivos:

  1. Promover o desenvolvimento humano a partir da atenção, do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil;
  2. Promover a intersetorialidade nos territórios entre as políticas públicas;
  3. Pactuar com os Municípios ações compartilhadas de atenção à Primeira Infância;
  4. Estimular os Municípios, quando da realização das visitas domiciliares;
  5. Promover ações que garantam a todas as crianças, o registro civil e nascimento, ainda na maternidade;
  6. Promover o fortalecimento dos vínculos familiares;
  7. Fortalecer vínculos relacionais de crianças de zero a seis anos;
  8. Colaborar no exercício da parentalidade;
  9. Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias aos serviços públicos;
  10. Contribuir com a atenção integral e  humanizada à mulher, durante o ciclo gravídico-puerperal;
  11. Contribuir com a atenção integral e humanizada às crianças até os 03 anos de vida;
  12. Articular e monitorar ações que promovam a redução da morbimortalidade materna e infantil;
  13. Contribuir com as ações de vigilância do óbito infantil, neonatal e materno;
  14. Promover e acompanhar a alfabetização e a melhoria do nível de escolaridade das famílias, especialmente das mães;
  15. Estimular e apoiar os Municípios na implementação de ações para expansão gradual de oferta de vagas em creches e pré-escolas.

 

Público Beneficiário

 

O Programa Criança Feliz Capixaba, em consonância com o Programa Criança Feliz do Governo Federal, atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:

  1. gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  2. crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC; e
  3. crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

 

Ações

Para efetivar seus objetivos, o Programa Criança Feliz Capixaba tem como principais ações, de acordo com a metodologia e orientações técnicas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS:

  1. o apoio técnico aos Municípios visando a mobilização, a articulação, a implementação intersetorial, o desenvolvimento e a avaliação contínua;
  2. estimular nos Municípios a constituição de Comitês Gestor Municipal Intersetorial;
  3. a elaboração de material complementar;
  4. a capacitação e a formação permanentes de profissionais que atuem junto às gestantes e às crianças na Primeira Infância;
  5. o apoio técnico aos Municípios de modo a assegurar a realização de visitas domiciliares periódicas;
  6. articular ações com as diversas políticas públicas, para o atendimento pleno das necessidades e do direito ao desenvolvimento integral e integrado da criança pequena e suas famílias, em consonância com o art. 5º da Lei nº 13.257/2016;
  7. a promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral e integrado no Estado.

 

As ações do Programa Criança Feliz Capixaba serão executadas de forma integrada e descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estado e Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.

 

Municípios que aderiram ao Programa:

Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Apiacá
Aracruz
Baixo Guandu
Bom Jesus do Norte
Cachoeiro de Itapemirim
Colatina
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindemberg
Guaçuí
Guarapari
Ibatiba
Ibiraçu
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itapemirim
Iuna
João Neiva
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Teresa
São Gabriel da Palha
São José do Calçado
São Mateus
Vargem Alta
Venda Nova
Viana
Vila Valério 

 

Intersetorialidade no Programa Criança Feliz

A intersetorialidade é um aspecto central da efetivação do programa. São pactuadas ações compartilhadas de atenção à primeira infância:

Importância da gestão local na convergência de esforços;

Articulação com as instâncias que coordenam as políticas setoriais;

Articulação com comitê do programa bolsa família e do comitê do benefício de prestação continuada.

 

A rede de políticas sociais é composta por:

Sistema de Garantia de Direitos e Direitos Humanos; Assistência Social; Saúde; Educação e Cultura.

 

Visita domiciliar:

O Programa conta com uma equipe formada por visitadores, coordenadores, supervisores e gestão municipal e estadual.

O atendimento às demandas das famílias também contribui para o desenvolvimento da Primeira Infância, sendo assim, as equipes trabalham para garantir o acesso a direitos, serviços e ações como forma de fortalecer a família e seu papel de cuidado. As visitas dominiciliares são uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida, e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. 

As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem perspectivas da prevenção, proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância. O principal objetivo é promover o desenvolvimento infantil  e o fortalecimento de vínculos entre cuidadores e a criança.

 

Instituições envolvidas no Programa:

  • CRAS – PAIF e SCFV;
  • CREAS - PAEFI
  • Entidades de Acolhimento Institucional e outras que ofertam serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
  • Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e de Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • Conselhos Municipais de Assistência Social, de Educação ; de Saúde; de Direitos Humanos, Sobre Drogas e de Segurança Alimentar;
  • Conselho Tutelar;
  • Unidades Básicas de Saúde;
  • Creches e Unidades de Educação Infantil;
  • Programa BPC na Escola;
  • Comitê Intersetorial do Bolsa Família; e do BPC;
  • Pontos de Cultura.

 

Mais informações:

Telefone: 27 3636-6873 e 3636-6882

E-mail: subapi@setades.es.gov.br

 

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