Famílias atingidas por chuvas têm até esta quarta (30) para fazer cadastro
O prazo para requerer o benefício concedido pelo Governo do Estado às famílias atingidas pelas chuvas de dezembro de 2013 encerra-se nesta quarta-feira (30). A medida de cadastro e análise para cessão do benefício ocorre em cumprimento à decisão judicial. Após o cadastramento, os técnicos da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) irão analisar os cadastros, verificando se os mesmos atendem aos critérios de concessão do auxílio financeiro previsto na lei 10.169/2014.
As famílias atingidas, nas quais nenhum membro familiar tenha recebido o auxílio anteriormente, puderam desde o dia 21 de dezembro procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de seu município para requerer o auxílio, através do preenchimento de ficha e apresentação de documentos.
Dentre os requisitos para que a família possa solicitar o benefício estão: ter sido atingida por desastres decorrentes das chuvas ocorridas em dezembro de 2013 e possuir documento oficial emitido pela Defesa Civil Municipal/Corpo de Bombeiros atestando os danos sofridos no imóvel; possuir (em dezembro de 2013) renda mensal familiar de até três salários mínimos; estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com dados atualizados, e ser residente em dezembro de 2013, em algum dos municípios afetados, conforme decreto 2924-S/2013 e 04-S/2014.
Para se cadastrar, a família deve apresentar laudo da Defesa Civil Municipal/Corpo de Bombeiros atestando os danos sofridos no imóvel em dezembro de 2013, devido às chuvas; comprovante de endereço da época (em nome de algum membro da família, preferencialmente, o responsável familiar); documento de identificação pessoal (documento de identidade ou carteira de trabalho, e CPF) e comprovante de renda mensal à época (contracheque, registro em Carteira de trabalho, contratos de trabalho com informação sobre salário, ou outros documentos similares, extrato de pagamento do benefício do Programa Bolsa Família - se beneficiária -, folha resumo do CadÚnico, parecer social de técnico de serviços da rede socioassistencial – PAIF/PAEFI nos quais a família era acompanhada (quando não houver nenhum comprovante acima citado).
Os munícipes que não possuem mais este documento devem solicitar nova via, emitida pela Defesa Civil Municipal/Corpo de Bombeiros com base no Formulário de Informações sobre Desastres (FIDE), atestando os danos sofridos no imóvel da família à época.
A subsecretária de Assistência e Desenvolvimento Social da Setades, Clarice Imperial, alerta que não podem requerer o auxílio as famílias que se cadastraram em 2014 e tiveram o auxílio negado por apresentarem renda familiar mensal superior a três salários mínimos.
Informações Adicionais:
Municípios afetados nos quais os moradores, se atenderem aos demais critérios, poderão realizar o cadastro para solicitar a cessão do benefício:
- Municípios arrolados no decreto nº 2.924-S/2013: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
- Municípios discriminados no decreto nº 04-S/2014: Presidente Kennedy, Governador Lindenberg, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, São Roque do Canaã, Sooretama, Brejetuba, Marataízes, Marilândia e Itapemirim.
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