22/09/2014 11h34 - Atualizado em 19/08/2015 10h16

Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa prorroga prazo de inscrição para processo eleitoral

Prorrogado para 26/09 o prazo para entidades que atuam na área de atenção ao idoso participarem do processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), que escolherá novos representantes da Sociedade Civil, para o biênio 2014/2016.

Para se habilitarem, as entidades interessadas deverão apresentar por escrito ao presidente da Comissão Eleitoral, o requerimento de habilitação assinado pelo seu representante legal, além de cópias autenticadas dos documentos listados ao fim deste texto.

Os documentos deverão ser entregues na sede do CEDDIPI, localizada na Casa dos Conselhos.

A eleição dos novos representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa acontece no dia 15 de outubro, no auditório da Casa dos Conselhos, e a posse será dia 31 do mesmo mês.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão permanente, paritário, normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e organizações representativas da sociedade civil ligadas à área de promoção dos direitos da pessoa idosa.


Documentos necessários:

• Estatuto da Entidade, registrado em cartório ou outra prova de aquisição de personalidade jurídica;
• Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Relação nominal dos membros da diretoria, com endereços e telefones;
• Requerimento de habilitação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade a qual irá se habilitar conforme especificações abaixo:
1. Segmento organizado da população idosa;
2. Instituição asilar;
3. Entidades de estudos e pesquisas voltados para a população idosa;
4. Igrejas que contemplem propostas sociais ligadas à pessoa idosa;
5. Clubes de serviços que contemplem propostas sociais ligadas à pessoa idosa e
6. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos.
• Ata de eleição da última diretoria, registrada em cartório;
• Ata da última reunião ordinária da entidade e
• Procuração conferindo poderes especiais ao mandatário para votar pela mesma, quando não o fizer o respectivo representante legal.

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