Governo anuncia novidades para a assistência no Espírito Santo
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), apresentou três novidades para a área da assistência social no Estado: o Cofinanciamento para aquisição de mobiliário e equipamentos para estruturar as unidades públicas do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Centro Dia: Residência Inclusiva; e o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade: Residência Inclusiva.
O investimento do cofinanciamento será de até R$ 9.450.000,00 (Nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), no limite de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) por unidade (CRAS/CREAS), recursos oriundos do FUNCOP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
Serão contempladas com o cofinanciamento 63 unidades, sendo 30 CRAS e 33 CREAS, distribuídos em 48 municípios, conforme anexo único.
O Centro Dia, e o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, oferece recursos para serem utilizados para despesas de investimento e custeio, necessárias à implementação e ao funcionamento dos referidos serviços.
- Total de Municípios contemplados: 10 (dez)
- Valor Unitário: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
- Valor Global: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais)
- Critérios:
- I – Municípios que não executam o Serviço de Centro Dia para Idoso.
- II – Percentual de violação de direitos da pessoa idosa registrado no RMA.
- • D1 – Pessoas idosas vítimas de violência intrafamiliar.
- • D2 – Pessoas idosas vítimas de negligência ou abandono.
- • Proporcional ao número de idosos residentes no município, conforme Censo IBGE 2022.
- III – Porte dos municípios classificados como Pequeno I e Pequeno II.
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade: Residência Inclusiva.
O Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, podendo os recursos serem utilizados para despesas de investimento e custeio, necessárias à implementação e ao funcionamento dos referidos serviços.
- Total de municípios contemplados: 05
- Valor Unitário: R$ 500.000,00
- Valor Global: R$ 2.500.000
- Porte dos municípios classificados em: Médio e Grande.
- 1. Repasse extraordinário para implantação do Serviço Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa e suas Famílias, na modalidade Centro Dia.
- Objetivo: Garantir o repasse financeiro para a implantação e manutenção de serviços inexistentes nos municípios, quais sejam: o Serviço de Proteção Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa e suas Famílias, na modalidade Centro Dia, e o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, podendo os recursos ser utilizados para despesas de investimento e custeio, necessárias à implementação e ao funcionamento dos referidos serviços.
- Total de Municípios contemplados: 10 (dez)
- Valor Unitário: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
- Valor Global: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais)
- Critérios:
- I – Municípios que não executam o Serviço de Centro Dia para Idoso.
- II – Percentual de violação de direitos da pessoa idosa registrado no RMA.
- • D1 – Pessoas idosas vítimas de violência intrafamiliar.
- • D2 – Pessoas idosas vítimas de negligência ou abandono.
- • Proporcional ao número de idosos residentes no município, conforme Censo IBGE 2022.
- III – Porte dos municípios classificados como Pequeno I e Pequeno II.
Informações à Imprensa:
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Ana Luiza Freitas
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