01/08/2023 19h00 - Atualizado em 02/08/2023 17h14

Entenda como funcionam o bloqueio e o cancelamento dos benefícios Bolsa Capixaba

Foto: Samyra Ferreira | Ascom Setades

A Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), informa que, nesta segunda-feira (31), foi liberada mais uma parcela do Bolsa Capixaba. Cerca de 16.700 mil famílias foram contempladas com o benefício.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o beneficiário atenda a todos critérios legais de recebimento, que são: ser morador do Espírito Santo; estar inscrita no Cadastro Único (com dados atualizado em até 24 meses); ter renda de até R$ 155 por pessoa (essa renda precisa estar declarada no Cadastro Único) e não receber o Bolsa Família.

Sendo assim, enquanto o beneficiário atender a todos esses critérios, continuará recebendo o auxílio mensalmente, sem nenhum problema. Entretanto, há duas possibilidades para o não recebimento do benefício.

Benefício bloqueado

A primeira é o bloqueio. O Bolsa Capixaba é bloqueado quando a atualização dos dados do Cadastro Único, não é feita pelo
beneficiário. Quando este for o caso, a pessoa deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e atualizar suas informações. Assim que as informações estiverem atualizadas e inseridas no sistema, o benefício voltará a ser pago automaticamente. Dessa forma, as famílias que tiveram a parcela de julho bloqueada, por falta de atualização do Cadastro Único, foram orientadas, via mensagem de texto no celular, a procurar o Cras de sua localidade para fazer a atualização dos dados.

Benefício cancelado

A segunda possibilidade para o não recebimento do benefício é o cancelamento. O cancelamento é feito quando a renda familiar per capita, fica acima do teto estabelecido pela lei que criou o Bolsa Capixaba, que é de R$ 155.

No mês de julho, dentro do critério de renda familiar, o número de benefícios cancelados foi de mais de 7.589. Grande parte desse quantitativo se deve a uma mudança, promovida pelo Governo Federal, na filtragem dos dados contidos no Cadastro Único. Para ratificar os dados autodeclaratórios do CadÚnico, o governo federal agora utiliza o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados que
disponibiliza informações sobre a renda formal de trabalho, benefícios previdenciários e assistenciais, para fazer um cruzamento das informações. Ou seja, ao identificar uma renda no CNIS, o sistema do Cadastro Único automaticamente importa esse valor para o cadastro da pessoa, sem que ela precise comparecer ao CRAS para a atualização cadastral.

Assim, em razão do cruzamento das informações entre o CadÚnico e o CNIS, muitas famílias ultrapassaram a renda familiar
per capita do Bolsa Capixaba, tendo seus benefícios cancelados.

As famílias que tiveram o benefício cancelado no mês de julho, também receberam uma mensagem de texto informando
sobre a exclusão. Ainda que excluídas, não há nenhum impedimento para que estas famílias voltem a ser beneficiadas pelo Bolsa Capixaba no futuro. Basta que elas reatualizem seus dados e passem por uma nova habilitação, e caso atendam a todos os critérios de recebimento, terão direito ao benefício novamente.

É importante frisar
que a inserção da renda constante no CNIS na filtragem dos dados do Cadastro Único tem sido feita compulsoriamente pela esfera federal, como forma de atestar a veracidade dos dados autodeclarados, para garantir maior transparência e a aplicação correta dos recursos.

Observação importante

A Setades orienta as famílias que não sabiam que eram beneficiárias do Bolsa Capixaba e que por meio das mensagens enviadas, souberam do direito, a
procurarem uma agência do Banestes para a retirada do cartão. Havendo parcelas disponíveis, as famílias terão acesso a elas.

Para saber a qual agência do Banestes se dirigir para retirar o cartão e se o seu nome está na lista de beneficiários, acesse: https://setades.es.gov.br/Acessar-o-beneficio-do-Bolsa-Capixaba


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Setades
Ana Luiza Freitas e Samyra Ferreira
(27) 3636-6803
anafreitas@setades.es.gov.br samyralobino@setades.es.gov.br


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