Orientações gerais aos Municípios para reorganização da oferta da Política de Assistência Social frente as Medidas Restritivas do Risco Extremo em decorrência da Pandemia (Covid 19)

Em atenção as Medidas Restritivas do Risco Extremo pelo prazo de 14 (dias), de acordo com regras anunciadas em 16/03/2021, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do surto causado pelo novo coronavírus (COVID 19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, com duração de quinta-feira (18/3) a quarta-feira (31/3) reforçamos a necessidade de aplicação e revisão do Plano Municipal de Contingência da Política de Assistência Social.

Para acesso as orientações completas, faça o Download .


Ações da Setades

A SETADES com o intuito de mitigar os efeitos, reparar os impactos e promover proteção no contexto da pandemia no que tange às políticas públicas desta secretaria, foi elaborado o Plano Estadual de contingenciamento para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Os documentos e orientações produzidas levaram em consideração as ações previstas por este plano.

Para mais informações, faça o download do Documento completo.

Você também pode acessar o compilado das informações desta página nesta Cartilha.

Sobre os cuidados com a alimentação, em parceria com a MultiVix, foi produzida uma cartilha específica. Acesse:  Download  


Orientações técnicas e recomendações aos municípios e equipamentos no contexto da pandemia da COVID-19

A lista abaixo contém as orientações produzidas pela secretaria:

  1. Orientação técnica sobre o Cofinanciamento Estadual, Fundo a Fundo.
  2. Concessão dos Benefícios Eventuais:
    1. Orientação estadual aos municípios acerca do Decreto N° 4620-R, de 02 de abril de 2020, que prevê o aporte financeiro emergencial no Cofinanciamento Estadual, Fundo a Fundo – Exercício 2020.
    2. Orientação estadual sobre a Concessão dos Benefícios Eventuais no atendimento às demandas Emergenciais no Enfrentamento a Pandemia no âmbito do SUAS.
  3. Protocolo de isolamento social para pessoa idosa e pessoa com deficiência:
    1. Documento completo
    2. Apresentação do protocolo
  4. Recomendações para o funcionamento de CRAS, CREAS e Centro Pop.
  5. Orientações às unidades receptoras com relação aos “cuidados com a manipulação e distribuição de alimentos do programa Compra Direta de Alimentos (CDA)”.
  6. Cadastro Único e Bolsa Família:
    1. Orientações aos gestores municipais com relação às atividades do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
    2. Orientação sobre os procedimentos para o atendimento remoto do Cadastro Único.
    3. Declaração de atendimento remoto do Cadastro Único.

Medidas Sociais adotadas

Projeto Pop Rua

Descrição: Trata-se de repasse emergencial para ampliação dos serviços de atendimento a pessoas em situação de rua no contexto da pandemia do novo Coronavírus.

Municípios que aderiram ao projeto:

  1. Serra
  2. Cariacica
  3. Guarapari
  4. Vila Velha
  5. Colatina
  6. São Mateus
  7. Cachoeiro de Itapemirim

Cada município se comprometeu a realizar as seguintes metas:
Meta 1: Ampliar o número de atendimentos pelo período de 90 dias, visando, dentre outras ações, orientar sobre prevenção e contágio do Coronavírus.
Meta 2: Ampliar o horário de atendimento até às 21 horas, no período de 90 dias, visando a higiene pessoal, disponibilizando banheiros com chuveiros e vaso sanitário, bem como a inclusão da refeição noturna (marmitex).
Meta 3: Entregar semanalmente kits de higiene pessoal que inclui sabão de coco, creme e escova dental e lâmina de barbear, para todos os indivíduos sintomáticos e/ou assintomáticos atendidos e/ou encaminhados pela rede, incluindo os novos casos, em decorrência da COVID-19.
Meta 4: Providenciar o isolamento de 7 a 14 dias de jovens e adultos em situação de rua sintomáticos, atendidos e/ou encaminhados pela rede, incluindo os novos casos, em decorrência da COVID-19, pelo período de 90 dias.
Meta 5: Disponibilizar materiais de lavagem de roupa (sabão e cloro) e secagem, bem como de pia e tanque, para atendimento à população atendida em isolamento ou não, pelo período de 90 dias.

Projeto de Proteção Social à pessoa idosa e pessoa com deficiência, no contexto da Pandemia COVID-19

Descrição:O projeto tem o intuito de adequar o acolhimento institucional do idoso e pessoa com deficiência às recomendações para evitar o contágio deste público no contexto de emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

São promovidos em dois eixos:

  1. Estabelecer as orientações necessárias aos municípios do estado do Espírito Santo para a execução de ações socioassistenciais e de estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que garantam o isolamento social das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
  2. Prover orientação técnica e insumos (testes e EPIs) para os trabalhadores e usuários das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e Residências Inclusivas (RIs) da Rede SUAS.

Benefícios eventuais

Descrição: Concessão de Benefícios Eventuais no atendimento às demandas Emergenciais no Enfrentamento a Pandemia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Conforme previsto no art 22, da LOAS, entende-se “por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. (BRASIL, 1993).


Recursos destinados

Os relatórios abaixo discriminam os recursos destinados aos projetos de enfrentamento a COVID-19.

  1. Relatório de Execução Financeira - Setembro de 2020
  2. Relatório de Execução Financeira - Setembro de 2020 - por município

Legislação

  • PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2020
    • Dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
  • PORTARIA Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 2020
    • Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
  • PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 12 DE MAIO DE 2020
    • Dispõe acerca de orientação da utilização dos recursos repassados pelos governos, Federal e Estadual, no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Você também pode utilizar a lista abaixo para fazer o download dos documentos.

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